Olá Arthur, boa noite.
A retenção de 11% do INSS ocorre quando o serviço é prestado de pessoa jurídica para pessoa jurídica, mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada. No entanto, a Instrução Normativa n° 971/2009 estabelece que a retenção de INSS está dispensada na contratação de MEI para prestação de qualquer serviço.
Portanto, se o seu cliente é um Microempreendedor Individual (MEI) e prestou um serviço que custou R$ 14.000,00, não deveria haver retenção de 11% do INSS na hora do pagamento.
Espero ter ajudado