MEI PRESTADOR DE SERVIÇOS

    AF
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    Bom dia , estou com uma duvida referente a prestação de serviço de um MEI. O empresario dono do Mei prestou um serviço que custou 14.000,00 , como o Mei é prestador de serviço ele já contribui com ISS e INSS , mensalmente nos pagamentos dos DAS. so que na hora do pagamento a contabilidade da tomadora do serviço disse que teria que descontar 11% do imposto de mão de obra , não consegui entender que imposto é esse . alguém pode me ajudar ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Arthur, boa noite.

    A retenção de 11% do INSS ocorre quando o serviço é prestado de pessoa jurídica para pessoa jurídica, mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada. No entanto, a Instrução Normativa n° 971/2009 estabelece que a retenção de INSS está dispensada na contratação de MEI para prestação de qualquer serviço.

    Portanto, se o seu cliente é um Microempreendedor Individual (MEI) e prestou um serviço que custou R$ 14.000,00, não deveria haver retenção de 11% do INSS na hora do pagamento.
    Espero ter ajudado

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