Boa tarde, tudo bem?
Essa situação não é a mais adequada. O MEI não foi criado para ser usado só para fazer compras, ele pressupõe atividade com faturamento, ainda que baixo.
Não existe na lei um prazo dizendo quanto tempo pode ficar só comprando sem vender. O problema é que, quando isso se prolonga, principalmente com compra de mercadoria, o fisco pode entender como indício de irregularidade, como omissão de receita ou uso indevido do CNPJ.
Sobre fiscalização, pode sim acontecer de o Estado notificar primeiro, por causa do ICMS nas compras. Mas isso não impede a Receita Federal de cruzar dados depois. O fato de não ter aparecido notificação até agora não significa que está regular.
A opção pelo Simples estar “ok” também não valida essa situação, só indica que o CNPJ ainda não foi excluído.
Na prática, o mais seguro é alinhar: ou passa a ter faturamento compatível com as compras, ou reavalia manter esse MEI. Ficar muito tempo só comprando aumenta o risco de problema lá na frente. Creio que em uma autuação seria difícil justificar porque a empresa só compra, mas nunca vende.