Primeiro passo: verificar a data de abertura da empresa.
O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, porém no primeiro ano o limite é proporcional ao número de meses em que a empresa ficou aberta.
Segundo passo:
Se a empresa foi aberta em janeiro/2025 ou em anos anteriores, ele está dentro do limite anual.
Nesse caso, você só precisa fazer a Declaração Anual do MEI informando os R$ 80.000,00 que ele te passou.
Lembrando que o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal, exceto quando presta serviços ou vende para pessoa jurídica.
Essa regra vai mudar em 2027, quando a emissão será obrigatória também para pessoa física.
Terceiro passo:
Se a empresa foi aberta em 2025, mas não em janeiro por exemplo, em março o limite muda.
O cálculo é assim:
R$ 81.000,00 ÷ 12 meses = R$ 6.750,00 por mês
De março a dezembro são 10 meses
6.750 × 10 = R$ 67.500,00 de limite proporcional
Se ele faturou R$ 80.000,00, então ultrapassou o limite e precisaria desenquadrar do MEI.
Sobre o desenquadramento:
Se o faturamento ultrapassou até 20% do limite, ele deve desenquadrar agora em janeiro/2026.
Se ultrapassou mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro/2025.
Agora me explica direitinho a situação dele para eu te orientar da melhor forma.