MEI que ultrapassou os 20%

    DC
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    mei que extrapolou os 20% duas vezes em outubro o desenquadramento e retroativo? devo contabilizar os impostos como simples nacional desde janeiro de 2025? ou so a contabilização se da a partir de 10/025?

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    Respostas da Comunidade (1)

    VL
    🌱
    🌱 68 pts

    Olá, tudo bem?
    O desenquadramento do MEI funciona assim:

    • Se, durante o ano, o faturamento ultrapassar o limite permitido em até 20%, o desenquadramento ocorre somente em janeiro do ano seguinte. (Nesse caso ele pagará uma guia complementar com a diferença do que ultrapassou)

    • Mas, se o faturamento ultrapassar mais de 20% do limite, aí o desenquadramento será retroativo a janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso. (Nesse caso vai recolher os impostos desde janeiro como empresa do Simples Nacional)

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