Sim. O ano-calendário de 2025 permanece no Simples Nacional e as declarações de 2025 devem ser entregues normalmente como Simples, desde que o ato de desenquadramento não tenha fixado efeitos retroativos para 2025.
Pela Resolução CGSN nº 140/2018, quando não há previsão expressa de retroatividade, a exclusão do Simples produz efeitos apenas a partir do ano-calendário seguinte. Como o reenquadramento foi solicitado em janeiro de 2026, ele produz efeitos a partir de 1º/01/2026, sem alterar 2025.
Conclusão objetiva:
– 2025 = Simples Nacional
– Sim, deve enviar as declarações de 2025 como SN