MEI REENQUADRADO

    DP
    🌱
    🌱 0 pts

    Cliente MEI foi desenquadrado em 2025 e solicitei o reenquadramento em jan/26, o periodo de 2025 fica como Simples nacional ainda? ainda preciso enviar as declarações como SN?

    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    JL
    🌱
    🌱 0 pts

    Sim. O ano-calendário de 2025 permanece no Simples Nacional e as declarações de 2025 devem ser entregues normalmente como Simples, desde que o ato de desenquadramento não tenha fixado efeitos retroativos para 2025.

    Pela Resolução CGSN nº 140/2018, quando não há previsão expressa de retroatividade, a exclusão do Simples produz efeitos apenas a partir do ano-calendário seguinte. Como o reenquadramento foi solicitado em janeiro de 2026, ele produz efeitos a partir de 1º/01/2026, sem alterar 2025.

    Conclusão objetiva:
    – 2025 = Simples Nacional
    Sim, deve enviar as declarações de 2025 como SN

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.