Olá Dandara
Conforme o artigo 113 da Resolução CGSN nº 140/2018, quando o MEI presta serviços mediante cessão ou locação de mão de obra nas atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria ou manutenção/reparo de veículos, a empresa contratante é obrigada a:
- Recolher 20% de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre o valor total pago ao MEI. Essa obrigação se aplica às empresas enquadradas no Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional Anexo IV.
Já as empresas optantes pelo Simples Nacional nos Anexos I, II, III e V estão dispensadas dessa contribuição, conforme os artigos 13 e 17 da Lei Complementar nº 123/2006.
Espero ter ajudado.