JG
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Olá Boa Tarde!!
Se existe uma frequência, habitualidade, subordinação, somete isso já caracteriza a relação como trabalhista.
Nessa situação cabe uma relação trabalhista entre o salão de beleza e as Manicure e Esteticista.
Devemos considerar que o profissional autônomo é aquele que possui autonomia no exercício da sua profissão, não sendo subordinado a um terceiro.
Se essa relação entre salão de beleza e as profissionais se trata de uma relação esporádica poderá sim prestar serviços ao salão de beleza como MEI mediante contrato de prestação de serviço, resguardando as partes.
Se existe uma frequência, habitualidade, subordinação, somete isso já caracteriza a relação como trabalhista.
Nessa situação cabe uma relação trabalhista entre o salão de beleza e as Manicure e Esteticista.
Devemos considerar que o profissional autônomo é aquele que possui autonomia no exercício da sua profissão, não sendo subordinado a um terceiro.
Se essa relação entre salão de beleza e as profissionais se trata de uma relação esporádica poderá sim prestar serviços ao salão de beleza como MEI mediante contrato de prestação de serviço, resguardando as partes.