MEI Serviços de Transporte

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    Boa noite, caros amigos!

    Tenho um cliente MEI que faz serviços de transporte, mas não esta enquadrado como MEI Caminhoneiro. 
    Esse cliente emite CTE para uma empresa, e a empresa esta pedindo para ele destacar ICMS no CTE.
    Acredito que essa prática não é correta, visto que meu cliente é MEI, optante pelo Simples Nacional.

    Alguém consegue me ajudar? Se conseguir apresentar uma base legal, é de grande ajuda, pois eu mesmo não encontrei.
    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
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    Olá Kleber, boa noite.
     MEI é uma nova figura jurídica referenciada pelo Decreto estadual 52.228, de 05 de outubro de 2007, e posteriormente regulada pela Lei Complementar federal 123, de 14 de dezembro de 2006 , na redação que lhe foi dada pela Lei Complementar federal 128, de 19 de dezembro de 2008, 
    ESpero ter ajudado.
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    Ola, Marcio! Boa noite.

    Obrigado pela explicação.

    Mas sobre destacar ICMS na CTE, poderia gerar algum problema para o MEI ou para empresa tomadora do serviço?

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