PP
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Boa tarde, Jeismyrlla;
No caso da transformação, caso o desenquadramento seja pelo evento de sócio/qsa ou atividade, como não aconteceu de forma retroativa, apura-se como ME apenas a partir do mês em que se considerou o fato. Então, neste cenário, haveria apuração normal de folha e fiscal da competência 2024/04;