Olá Quênia, boa tarde.
Na declaração do MEI para o CNAE 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, você deve considerar a receita de prestação de serviços.
Esse CNAE está enquadrado no Anexo III do Simples Nacional, que abrange as atividades de prestação de serviços em geral. Portanto, ao preencher a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), você deve informar a receita bruta total obtida com essa atividade como receita de prestação de serviços.
Lembre-se de que é importante manter todos os registros de receitas e despesas atualizados e organizados para facilitar o processo de declaração e para estar preparado para qualquer verificação por parte das autoridades fiscais.
Espero ter ajudado!