MEI Transporte rodoviário de cargA

    KR
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa noite, tenho um cliente que pediu para fazer a declaração MEI, e a está com o CNAE 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.

    Na declaração MEI eu devo considerar Receita de comércio e indústria ou Receita de prestação de serviços?

    1 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Quênia, boa tarde.


    Na declaração do MEI para o CNAE 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, você deve considerar a receita de prestação de serviços.

    Esse CNAE está enquadrado no Anexo III do Simples Nacional, que abrange as atividades de prestação de serviços em geral. Portanto, ao preencher a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), você deve informar a receita bruta total obtida com essa atividade como receita de prestação de serviços.

    Lembre-se de que é importante manter todos os registros de receitas e despesas atualizados e organizados para facilitar o processo de declaração e para estar preparado para qualquer verificação por parte das autoridades fiscais.

    Espero ter ajudado!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.