Mei ultrapassando limite 2025

    T
    🌱
    Thamires
    🌱 0 pts

    Bom dia!

    Estou com um caso de um cliente que já faturou 75 k neste ano.

    Como deve proceder?

    O desenquadramento tem que ser feito o quanto antes?

    Ou exite alguma coisa que possa ser feita como mei ainda?

    5 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    RA
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Thamires,

    Tudo bem?

    Você já pode fazer o desenquadramento, caso seu cliente aceite. Não precisar esperar ultrapassar o limite de faturamento.

    No momento em que você for fazer o desenquadramento, não selecione por opção. Porque ao fazer, o efeito será para o ano que vem.

    Por isso você deve escolher outro motivo, e o efeito será no mês subsequente.

    Desenquadramento por opção deve ser feito em janeiro, para ter efeito no mês seguinte.

    Espero ter ajudado.

    T
    🌱
    Thamires
    🌱 0 pts

    @Raquel Souza Andrade Olá! Bem e vc? Obrigada pelo esclarecimento! Deus abençoe! 🙌🏽🙏🏽

    FS
    🌱
    🌱 0 pts

    Se fizer o desenquadramento após ultrapassar o limite, acima de 20% ele será desenquadrado com efeitos retroativos ao início do exercício, devendo recolher tributos e realizar obrigações retroativos.

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