MEI ULTRAPASSOU FATURAMENTO

    HN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá,

    Tenho um cliente, ele foi desenquadrado do Mei, por ultrapassar o valor do mei. Ele poderá seguir no simples nacional, ou será pelo lucro presumido? Outra dúvida é, terei que dar entrada na Junta Comercial, referente ao contrato social?

    1 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Higor

    Se ele foi apenas desenquadradado por ultrapassar o limite permitido, ele segue no Regime Tributário Simples Nacional. Para saber se ainda é optante pelo Simples Nacional, entre no link abaixo e informe o CNPJ:

    https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21

    E sim, será preciso realizar a alteração Contratual:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219064-desenquadramento

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.