Olá Maiara, boa noite.
Se o cliente ultrapassou o limite de faturamento do MEI, que é de R$ 81 mil anuais, ele deve comunicar o excesso de faturamento à Receita Federal e solicitar o desenquadramento da categoria. No entanto, se o faturamento excedeu o limite em até 20%, ou seja, ficou entre R$ 81 mil e R$ 97.200, ele pode permanecer como MEI até o último dia do ano, migrando automaticamente para microempresa no ano seguinte.
Quanto ao uso do carnê leão, ele é destinado para o recolhimento mensal obrigatório do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para rendimentos recebidos de outra pessoa física ou do exterior. Portanto, não seria adequado usar o carnê leão para lançar os valores que ultrapassam o limite do MEI como se fossem de outra atividade, pois isso poderia ser considerado uma prática de evasão fiscal.
A melhor abordagem seria regularizar a situação junto à Receita Federal. Se o cliente não deseja desenquadrar-se como MEI e também não pode fazer os lançamentos no carnê leão, ele pode optar por dar baixa no MEI e avaliar outras formas de enquadramento tributário que se adequem à sua nova faixa de faturamento.
Espero ter ajudado!