MEI ultrapassou limite

    MS
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    🌱 0 pts

    Boa tarde,

    Cliente relatou que emprestou a máquina de cartão cadastrada no CPF, para outras pessoas. Acabou ultrapassando o limite do MEI. Como a máquina está no CPF, é possível fazer o lançamento dos valores que ultrapassam o limite do MEI, no carnê leão como se fosse recebido de outra atividade? Ele não quer desenquadrar e caso não possa fazer os lançamentos no carnê leão, quer dar baixa.

    Agradeço desde já!

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Maiara, boa noite.

    Se o cliente ultrapassou o limite de faturamento do MEI, que é de R$ 81 mil anuais, ele deve comunicar o excesso de faturamento à Receita Federal e solicitar o desenquadramento da categoria. No entanto, se o faturamento excedeu o limite em até 20%, ou seja, ficou entre R$ 81 mil e R$ 97.200, ele pode permanecer como MEI até o último dia do ano, migrando automaticamente para microempresa no ano seguinte.

    Quanto ao uso do carnê leão, ele é destinado para o recolhimento mensal obrigatório do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para rendimentos recebidos de outra pessoa física ou do exterior. Portanto, não seria adequado usar o carnê leão para lançar os valores que ultrapassam o limite do MEI como se fossem de outra atividade, pois isso poderia ser considerado uma prática de evasão fiscal.

    A melhor abordagem seria regularizar a situação junto à Receita Federal. Se o cliente não deseja desenquadrar-se como MEI e também não pode fazer os lançamentos no carnê leão, ele pode optar por dar baixa no MEI e avaliar outras formas de enquadramento tributário que se adequem à sua nova faixa de faturamento.

    Espero ter ajudado!

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