Olá Hugo, boa noite.
Se os seus clientes MEIs ultrapassaram o faturamento anual em mais de 20% do limite, eles devem ser desenquadrados do SIMEI e passarão a recolher os tributos pelo regime do Simples Nacional. A declaração de faturamento na DASN-SIMEI deve refletir o valor real faturado, mesmo que não tenham sido emitidas notas fiscais. Portanto, não é correto enviar faturamento de 0,00 se houve receitas.
Aqui estão os passos a seguir:
Desenquadramento: Informe o desenquadramento na DASN-SIMEI e recolha o DAS complementar sobre o valor excedente.
Recolhimento retroativo: Se o faturamento ultrapassou o limite em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso. Portanto, desde 01/2024, eles devem recolher pelo Simples Nacional.
Declarações como DCTF e EFD: As declarações devem ser entregues com os valores reais de movimentação. Não se deve entregar com faturamento 0,00 se houve receitas.
É importante lembrar que a gestão financeira precisa ser precisa para evitar problemas com a Receita Federal.
Espero ter ajudado!