Olá Viviane, tudo bem?
Não é possível resolver o excesso de faturamento do MEI baixando o CNPJ e abrindo outro imediatamente. A legislação não permite usar a baixa para “zerar” o limite anual, isso pode até ser interpretado como tentativa de burlar o sistema, trazendo risco de desenquadramento retroativo e cobranças.
O correto é verificar quanto ele ultrapassou:
Se excedeu até 20%: ele permanece MEI até 31/12 e será desenquadrado apenas no próximo ano.
Se excedeu mais de 20%: o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro.
Quanto à ideia de virar MEI Caminhoneiro, isso só é possível se ele realmente atua com transporte de cargas usando caminhão (subclasses específicas do CNAE 4930-2). Entregador de encomendas (moto, carro ou utilitário leve) não se enquadra como MEI Caminhoneiro.
Então, antes de qualquer passo, ele precisa conferir as notas emitidas, confirmar o meio de transporte e depois seguir o procedimento correto de desenquadramento, e não de baixa e reabertura.
Espero ter ajudado.