MEI Ultrapassou limite de faturamento

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    Boa tarde! Um MEI me procurou alegando que já ultrapassou o limite de faturamento, segundo ele, está no limite dos 20% (vai conferir as notas emitidas para a shopee). Ele faz entregas de encomendas. Quer mudar para MEI Caminhoneiro. E ele quer baixar o CNPJ MEI agora, e abrir outro já como MEI Caminhoneiro. É possível fazer assim? é a melhor alternativa para resolver o problema dele? Alguém pode me ajudar?

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    Respostas da Comunidade (5)

    TO
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    Olá Viviane, tudo bem?

    Não é possível resolver o excesso de faturamento do MEI baixando o CNPJ e abrindo outro imediatamente. A legislação não permite usar a baixa para “zerar” o limite anual, isso pode até ser interpretado como tentativa de burlar o sistema, trazendo risco de desenquadramento retroativo e cobranças.

    O correto é verificar quanto ele ultrapassou:

    Se excedeu até 20%: ele permanece MEI até 31/12 e será desenquadrado apenas no próximo ano.

    Se excedeu mais de 20%: o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro.

    Quanto à ideia de virar MEI Caminhoneiro, isso só é possível se ele realmente atua com transporte de cargas usando caminhão (subclasses específicas do CNAE 4930-2). Entregador de encomendas (moto, carro ou utilitário leve) não se enquadra como MEI Caminhoneiro.

    Então, antes de qualquer passo, ele precisa conferir as notas emitidas, confirmar o meio de transporte e depois seguir o procedimento correto de desenquadramento, e não de baixa e reabertura.

    Espero ter ajudado.

    TO
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    @Viviana Maria Ascari Rodrigues Se ele for desenquadrado em janeiro por excesso de faturamento, mesmo que não tenha ultrapassado os 20%, ele não pode encerrar o CNPJ e abrir outro MEI imediatamente.
    Quando há desenquadramento por excesso, o empreendedor só pode voltar a ser MEI no ano seguinte, desde que cumpra novamente todos os requisitos. Ou seja, pode dar baixa no CNPJ, se quiser encerrar.
    Mas não pode abrir outro MEI no mesmo ano após o desenquadramento.

    VR
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    @Thainan Oliveira boa tarde. Tudo bem? Este cliente me pediu para fazer o serviço de desenquadramento do MEI. Posso já fazer agora em novembro, certo? Faço a declaração com os valores faturados em 2025 até agora e após isso eu dou entrada na junta comercial para ME? É este o caminho ? Pode me ajudar?

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