MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Suzane... Cada caso é um caso e alguns são bem complicados, sabemos da realidade do cliente mas a legislação é clara. Como você mesma disse, demora mas chega...
Mas vamos lá... A empresa pode voltar a ser MEI, mas não no mesmo ano, a regra para migrar de ME para MEI é ter faturado no ano calendário anterior valor igual o inferior ao limite do MEI. Se em 2023 ele estiver dentro do limite para se enquadrar no MEI, em Janeiro de 2024 você solicita o enquadramento no MEI.
Após pedido de desenvolvimento no Simples, você só consegue baixar a empresa pelo processo que passa pela Junta.
Mas vamos lá... A empresa pode voltar a ser MEI, mas não no mesmo ano, a regra para migrar de ME para MEI é ter faturado no ano calendário anterior valor igual o inferior ao limite do MEI. Se em 2023 ele estiver dentro do limite para se enquadrar no MEI, em Janeiro de 2024 você solicita o enquadramento no MEI.
Após pedido de desenvolvimento no Simples, você só consegue baixar a empresa pelo processo que passa pela Junta.