Olá Elaine, tudo bem?
Em regra, nas vendas para consumidor final pessoa física, o MEI não é obrigado a emitir nota, a menos que o cliente solicite.
Porém, quando a venda é para pessoa jurídica, a emissão da nota é obrigatória. Então, se a plataforma é pessoa jurídica e repassa o valor ao MEI, será necessário emitir a nota correspondente.
Normalmente o MEI utiliza regime de caixa, ou seja, para fins de faturamento o que vale é todo o valor que entrou, independente de emissão da nota fiscal.
Espero ter ajudado.