MEI - VENDAS COM REPASSE

    ES
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    Bom dia!


    O Cliente( Rio de janeiro) vende marmitas para o ifood e 99, ele vende e as plataformas só repassam o valor pra ele, no mês seguinte.Pergunto


    *Ele tem que emitir nota?

    *A receita dele do Mei, deve contar por competencia ou por caixa? Para a emissão da nota?

    5 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    TO
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    Olá Elaine, tudo bem?

    Em regra, nas vendas para consumidor final pessoa física, o MEI não é obrigado a emitir nota, a menos que o cliente solicite.
    Porém, quando a venda é para pessoa jurídica, a emissão da nota é obrigatória. Então, se a plataforma é pessoa jurídica e repassa o valor ao MEI, será necessário emitir a nota correspondente.
    Normalmente o MEI utiliza regime de caixa, ou seja, para fins de faturamento o que vale é todo o valor que entrou, independente de emissão da nota fiscal.

    Espero ter ajudado.

    ES
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    é tem nota de debito que a 99 e o IFOOD manda ,porque o Mei paga frete ai ,eles passam as notas de prestação de serviço para o mei. Isso teria que ser lançado no caixa ,como despesa da empresa ,correto?

    TO
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    @Elaine Silveira Da Silva Sim, o MEI pode lançar esses valores como despesa da atividade.
    Essas notas não geram obrigação de emitir nota para eles. Elas servem apenas para registrar no controle financeiro/caixa do MEI como custo/despesa operacional.

    ES
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    As vendas que o IFOOD(tem cnpj) e a 99(tem cnpj) repassam e fazem direto na conta da infinit pay que é da maquina de cartão do Mei, teria que emitir a nota pra eles? Qual sistema me indica para emitir nota? E posso emitir nota no final do mês com o valor total?

    TO
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    @Elaine Silveira Da Silva Sim. Acredito que o MEI precisa emitir nota fiscal para o cliente final (consumidor), não para o Ifood/99, pois eles são apenas intermediadores do pagamento.
    Você pode usar sistemas gratuitos como NFSe da prefeitura. É comum emitir uma única nota no fim do mês, somando todas as vendas do período, desde que a prefeitura do seu município permita a emissão de nota fiscal consolidada mensal. Se não permitir, aí precisa emitir por dia ou por venda.

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