Mei x autônomo

    JR
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    🌱 0 pts

    Um cliente exerce atividade de arquitetura como pessoa física. E tem um Mei de outra atividade. Nesse caso ele precisa contribuir com o INSS nas duas situações, tanto como autônomo com Mei?

    Obrigada


    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Juliana

    Sim, são duas atividades são distintas e ambas enquadram seu cliente como contribuinte obrigatório.

    Espero ter ajudado.
    JS
    🌱
    🌱 0 pts
    Vale ressaltar que deve ser observado o Teto do valor a recolher, cuja base (teto) é R$ 7.507,49.

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