Olá! Queria só deixar uma contribuição de um vídeo que me ajudou a refletir sobre o assunto. O vídeo da própria receita federal! #Live 08 - Declarando Rendimentos
MEI x IRPF 2025
Boa tarde estou com uma dúvida imensa de como calcular IRPF de quem é MEI, pois já vi aqui dizerem que não se pode deduzir despesas do faturamento bruto do MEI.
Gostaria de saber se essa informação abaixo se ela pode ser aplicada:
Como realizar os cálculos:
Lucro Líquido: Faturamento Bruto (-) Despesas = Lucro Líquido.
Rendimentos não Tributáveis: Faturamento Bruto X valor isento e não tributável = Rendimentos não tributáveis.
Rendimentos Tributáveis: Lucro Líquido (-) Rendimentos não Tributáveis = Rendimentos Tributáveis.
Importante: Somente o lucro líquido poderá ser declarado pelo MEI no IRPF, por ser considerado um rendimento tributável.
Vamos verificar agora se o seu lucro líquido deve ou não ser declarado no IRPF. Para isso, analisaremos os seguintes cenários, são eles:
Cenário 1:
O lucro líquido do seu negócio ficou abaixo dos rendimentos tributáveis (R$ 30.639,90) em 2023:
Digamos que o MEI tenha tido um faturamento bruto anual de R$ 45 mil e teve R$ 23 mil de despesas. Dessa forma, obteve um lucro líquido de R$ 22 mil (Faturamento (-) Despesas = Lucro Líquido).
Nesse exemplo, o lucro líquido de R$ 22 mil é a quantia que pode retirar para suas finanças pessoais, ou seja, o dinheiro que vai poder gastar com educação, transporte, alimentação, entre outros. Como nesse exemplo o valor está abaixo dos rendimentos tributáveis (R$ 30.639,90), então o MEI está dispensado da entrega da Declaração de IRPF.
Cenário 2:
Se a distribuição do lucro for apurada de forma presumida, sendo: 8% (comércio, indústria e serviço de transporte de carga); 16% (serviço de transporte de passageiros) ou 32% (serviços em geral):
Cálculo para Microempreendedor Individual prestador de serviços:
Vamos supor um MEI que atue com prestação de serviços, com faturamento bruto no ano de R$ 60 mil e R$ 20 mil de despesas. Dessa forma, seu lucro líquido foi de R$ 40 mil (Faturamento – Despesas = Lucro Líquido). Sobre o lucro líquido, terá que descontar o valor que é isento e não tributável (que nesse exemplo, por ser prestação de serviço, será 32% sobre o faturamento bruto). O resultado dessa ação, é o valor efetivo que deverá ser declarado no IRPF, caso esse valor fique acima do teto definido 2024 de R$ 30.639,90.
Vamos para o cálculo:
R$ 60.000,00 x 32% = R$ 19.200,00. Essa é a parcela de rendimentos isentos e não tributáveis. Sendo assim, teremos: R$ 40.000,00 (lucro líquido) – R$ 19.200,00 (rendimentos não tributáveis) = R$ 20.800,00 como rendimento tributável.
Como R$ 20.800,00 está abaixo dos rendimentos tributáveis de R$ 30.639,90, nesse caso, o MEI está isento da entrega do IRPF.
Respostas da Comunidade (2)
Olá Hugo, tudo bem?
Te respondi na outra dúvida.
Espero ter te ajudado!
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