MEI X IRPF

    AV
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa noite ,

    Estou com um cliente que é MEI porém no ano de 2024 trabalhou somente com carteira assinada, atividade de transporte de cargas.

    Verifiquei que foi informado valores altos de rendimentos isentos e não tributáveis, e superiores ao rendimento tributável. (a justificativa extraída da declaração pré-preenchida foi transporte de cargas e Diárias e ajudas de Custo).

    Neste caso eu devo calcular o rendimento isento novamente ou está correto o que a empresa informou…

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Ana Paula, tudo bem?

    Se os rendimentos que ele te em 2024 foram somente os do CLT, você só irá informar a renda do CLT.

    Você só informaria renda do MEI, se ele tivesse obtido alguma outra renda através do MEI e aí sim, faria o cálculo da presunção pra encontrar a parcela isenta a tributável.


    Espero ter ajudado!

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