Olá Thamiris
Independentemente de registro como microempreendedor individual – MEI e desde que preencha os requisitos da Lei nº 7.998, de 1990, entre as quais cita-se a exigência de ter sido dispensado sem justa de vínculo de emprego formalizado com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, terá direito ao seguro-desemprego.
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/seguro-desemprego/o-mei-que-tenha-carteira
Espero ter ajudado.