Olá José, tudo bem?
O MEI não pode contratar Menor Aprendiz.
A legislação do MEI (art. 18-C da LC 123/2006) permite apenas 1 empregado, que deve ser contratado sob o regime da CLT, com salário mínimo ou piso da categoria. Não há previsão legal que autorize o MEI a contratar aprendizes, já que o contrato de aprendizagem possui regras próprias (Lei nº 10.097/2000) e exige estrutura para garantir a formação técnico-profissional.
Espero ter ajudado.