Mês da baixa do MEI e IRPF

    KR
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    Boa tarde!

    1- O cliente deu baixa no MEI em Janeiro de 2024. Agora vai precisar preencher o carnê leão retroativamente pois recebeu rendimentos de PF superiores ao limite para isenção DE IRPF e entregar a DIRPF.

    Como posso calcular esse mês de janeiro?

    O CNAE dele era comércio. Poderia então preencher o mês de janeiro no carnê leão menos (-) a parte isenta de 8%, e lançar essa parte isenta no programa de IRPF?

    Ficaria:

    • Valor total recebido em janeiro - Parte isenta = No carnê leão

    • Parte isenta no programa do IRPR

    • Valores recebidos de PJ em sua ficha correspondente no programa IRPF

    Essa forma estaria correta?


    Obs: A parte isenta foi calculada minuciosamente, de acordo com o valor recebido.

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    Respostas da Comunidade (9)

    TG
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    Olá Kenia, tudo bem?

    Se em janeiro ele ainda era MEI, os rendimentos desse período devem ser declarados seguindo as regras para MEI no Imposto de Renda. Isso significa que você deve aplicar a parcela isenta sobre a receita bruta e informar esse valor na ficha de rendimentos isentos. O restante será tributável e deve ser declarado na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de PJ.

    O Carnê-Leão (que será posteriormente importado para a ficha de rendimentos recebidos de PF dentro da declaração do imposto de renda) só será necessário para os meses seguintes, quando ele já não for mais MEI e continuou recebendo rendimentos de pessoa física.

    Espero ter ajudado!

    KR
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    E os rendimentos recebidos de Pessoa física em Janeiro? Lanço mesmo assim na parte de PJ no programa IRPF?

    TG
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    @Kenia Fidelis Rosa Olá!

    Se ele possuía 2 fontes de renda em janeiro, você lançará as duas fontes de renda então, PJ e PF.

    Espero ter ajudado!

    KR
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    @Thamires Gomes Ele recebia tudo na pessoa física. Era MEI comercio mas recebia tudo por serviço prestado. E não pagava nenhum tipo de imposto.

    TG
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    @Kenia Fidelis Rosa Olá, tudo bem?

    Entendi. Então, você pode fazer essa análise mesmo e fazer conforme o recebimento da atividade do seu cliente.

    Se recebeu como MEI, informará como MEI normalmente. Mas se era renda autônoma, faz como de autônomo.

    Espero ter ajudado!

    KR
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    Pensei que ref a Janeiro:

    deveria colocar os rendimentos de pessoa física no carnê leão, por não fazer separação de contas.

    Lançar rendimento de PJ direto no programa.

    E colocar isentos em rendimento isento no programa.

    TG
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    @Kenia Fidelis Rosa Olá. O lançamento da PJ é direto na declaração mesmo.

    No carnê leão só é preenchido os valores recebidos de maneira autônoma do período em que não era MEI.

    Quanto a separação das contas, o Mei não é obrigado a ter conta PJ, portanto, o que entrou na conta PF e PJ a receita federal vai considerar como faturamento do MEI.


    Espero ter ajudado!

    KR
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    Então pelo fato de ainda ser MEI em Janeiro, tudo deve ser preenchido direto na declaração de IRPF?

    1 - parte tributável

    2- parte isenta

    Só isso, na declaração de IRPF.


    Se só tiver recebido rendimentos de PF, adiciono tudo em rendimento de PJ, no programa? Correto?

    TG
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    @Kenia Fidelis Rosa Olá!

    Se em janeiro, ele tinha apenas a renda do MEI, referente janeiro, irá lançar a parte tributável e isenta no IRPF do cliente, conforme orientado na aula:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei/3219086-rendimento-isentos-e-tributaveis

    E o restante do ano (como ele era autônomo) a ficha a ser preenchida é de rendimentos tributáveis recebidos de PF:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/189374-irpf-de-a-a-z-2025/4100271-rendimentos-tributaveis-recebidos-de-pf-exterior

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/189374-irpf-de-a-a-z-2025/4317022-carne-leao-web-como-preencher-na-pratica

    Mas se em janeiro além de ser MEI, ele também era autônomo, lembre-se de preencher ambas fontes de renda.

    Espero ter ajudado!

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