Olá Kenia, tudo bem?
Se em janeiro ele ainda era MEI, os rendimentos desse período devem ser declarados seguindo as regras para MEI no Imposto de Renda. Isso significa que você deve aplicar a parcela isenta sobre a receita bruta e informar esse valor na ficha de rendimentos isentos. O restante será tributável e deve ser declarado na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de PJ.
O Carnê-Leão (que será posteriormente importado para a ficha de rendimentos recebidos de PF dentro da declaração do imposto de renda) só será necessário para os meses seguintes, quando ele já não for mais MEI e continuou recebendo rendimentos de pessoa física.
Espero ter ajudado!