Movimentação bancária - MEI

    RS
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    🌱 0 pts
    Olá.

    Suponha a seguinte situação, cidadão com renda de MEI e CLT. O MEI, não sendo obrigado a ter uma conta PJ para movimentar os valores recebidos pela empresa, utiliza a conta da PF para receber os valores do MEI e da CLT. Entendo que nesta situação, caso passe dos R$ 81.000,00 de recebimentos anuais acaba desenquadrando do MEI, mesmo sendo a soma das rendas do MEI e da CLT. Mas se este cidadão abrir uma conta para movimentar somente os valor recebidos do MEI. Ele teria neste caso duas contas, uma para PF e outra para a PJ. Então, mesmo que ele receba R$ 100.000,00 na conta PF, por exemplo, e receba neste mesmo exemplo R$ 80.000,00 na conta PJ, ele não é desenquadrado do MEI, pois, apesar de ter recebido R$ 180.000,00 no ano, ele não passou dos R$ 81.000,00 na conta PJ. É correto este raciocínio?
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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Rafael!
    São duas naturezas distintas, então em partes seu raciocínio está correto. Um ponto a ter atenção é, mesmo que use apenas a conta PF, desde que tenha as comprovações da origem do faturamento, não vai interferir no desquadramento. Usando os dados que você mencionou, se ele recebe R$180mil na conta PF sendo 100mil da clt e 80 mil do MEI, ao declarar IRPF e a DASN Mei, você precisa declarar os valores corretamente, calcular parcela isenta e tributável do MEI, para lançar na DAA junto com os rendimentos da CLT, naturalmente pagará impostos, mas não há desenquadramento nesse caso. Precisa ter um controle de receitas para lançar corretamente.

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