MULTA DE ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO!

    KR
    🌱
    🌱 10 pts

    Boa tarde. Como funciona o cálculo do valor da multa para o MEI que atrasou a entrega da declaração anual? Vi que era em média 2% ao mês sobre o tributo devido mas não consegui compreender bem, já que se o valor da declaração foi R$29.000,00, e atraso de 03 meses ficaria em R$1.740,00. (R$29.000,00×6%=1.740)

    Observação, o cliente não têm conta PJ e o valor é do faturamento foi presumido! Aguardo a instrução, desde já obrigada!

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    Respostas da Comunidade (1)

    RG
    2.921 pts

    Olá @Kenia Fidelis Rosa , boa tarde!

    • Deixar de entregar a DASN-SIMEI gera uma multa de 2% por mês de atraso sobre o total dos tributos devidos, respeitando o limite máximo de 20%. Porém, o valor pode ser reduzido em 50% caso a entrega do documento seja feita antes da intimação da Receita Federal do Brasil.

    • O valor mínimo da multa será de R$ 50,00, mas também é possível reduzi-la em 50% (R$ 25,00) se o pagamento for à vista e em até 30 dias da data da ciência, após esse prazo o valor será integral e o contribuinte deverá gerar um novo DARF.

    Link da aula para melhor entendimento:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219021-das-simei

    Espero ter ajudado!

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