Olá @Kenia Fidelis Rosa , boa tarde!
Deixar de entregar a DASN-SIMEI gera uma multa de 2% por mês de atraso sobre o total dos tributos devidos, respeitando o limite máximo de 20%. Porém, o valor pode ser reduzido em 50% caso a entrega do documento seja feita antes da intimação da Receita Federal do Brasil.
O valor mínimo da multa será de R$ 50,00, mas também é possível reduzi-la em 50% (R$ 25,00) se o pagamento for à vista e em até 30 dias da data da ciência, após esse prazo o valor será integral e o contribuinte deverá gerar um novo DARF.
Link da aula para melhor entendimento:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219021-das-simei
Espero ter ajudado!