MULTA MEI

    AL
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    🌱 0 pts

    alguem consegue me ajudar a gerar a multa de excesso de faturamento do mei, ja consegui fazer o desenquadramento, infelismente, no curso da melaine nao aborda esse exemplo

    5 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Angela

    O excesso de Faturamento foi dentro dos 20% ou ultrapassou?


    Se foi dentro dos 20%, ou seja, esse MEI Faturou até 97.200, o DAS completar será gerado assim que enviar a Declaração Anual do MEI com o respectivo Faturamento.


    Se foi superior aos 20%, o Desenquadramento será retroativo a 01 de Janeiro, e nesse caso, precisa realizar a apuração mensal do PGDAS que vai gerar a guia DAS atualizada com Juros e multas por recolher fora do Prazo.


    Espero ter ajudado.

    S
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    Silvia
    🌱 0 pts

    @Mariane Fontoura Boa tarde, Mariane.

    Estou com um caso semelhante e tenho uma dúvida. Atendi um MEI que, em junho/2024, excedeu o limite de faturamento, atingindo R$ 85 mil. Fiz o desenquadramento da empresa, selecionei a opção "desenquadramento por natureza jurídica vedada" e informei a data de extrapolação em junho. O desenquadramento ficou a partir de 1º de julho.

    Minha dúvida é sobre o imposto referente ao valor excedente em junho. Como faço para apurar e regularizar esse valor?

    No próximo ano, mesmo essa empresa não sendo mais MEI, preciso enviar a declaração de faturamento e por ela gera o valor? Ou devo gerar a guia DAS com base no valor excedente agora?

    A partir de julho, a empresa já está no Simples Nacional, mas não sei como lidar com os R$ 4 mil excedentes de junho. Pode me orientar sobre como regularizar essa situação?

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    @Silvia Olá Silvia

    O motivo do Desenquadramento foi incorreto. Nesse caso, o motivo é desenquadradado por excesso de Faturamento em mais de 20%, pois até fim do ano esse Faturamento vai ultrapassar esses 20%. Selecionando esse motivo, o Desenquadramento ficaria para 1° de Janeiro/2024, e os impostos seriam calculados mensalmente como empresas ME enquadradas no Simples Nacional. Iria recolher as guias com juros e multas a vista ou podendo solicitar o parcelamento.

    Esse é o correto nesse caso.


    Espero ter ajudado.

    S
    🌱
    Silvia
    🌱 0 pts

    @Mariane Fontoura Mariana, eu entendi a sua colocação, mas de qualquer forma, nesse caso, ela não poderia ser mais MEI, porque eu precisei incluir também outras atividades. Além disso, inclusão de sócio. Então, de todo jeito, eu acredito que eu teria sim que colocar a “natureza jurídica vedada”. Talvez o meu erro foi com relação à data do desenquadramento. Eu deveria ter colocado maio para valer a partir de junho.

    Eu sei que, na verdade, eu preciso regularizar essa situação. E eu não sei como. Eu acho que vou ter que recolher pelo Simples Nacional o valor de junho. Será que assim fica correto?

    MF
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    🌱 6 pts

    @Silvia Entendi.

    Além do Faturamento também teve a inclusão das Atividades. Certo

    Nesse caso, recolhe daqui para frente, a partir do Dia 01 de Julho.

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