Olá Fabiana, tudo bem?
No MEI, a Receita permite que, em alguns casos, o faturamento ultrapasse até 20% do limite anual sem que haja desenquadramento automático. Essa é uma margem de tolerância, mas não se aplica a todos os casos. A multa regulariza a situação sem perder o enquadramento imediatamente.
Espero ter ajudado.