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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Luis, boa tarde.
Se a mercadoria ainda não saiu do seu estabelecimento, você pode solicitar o cancelamento da nota fiscal no portal da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) do Paraná., o prazo é de 7 dias. Você precisa informar o número da nota ou a chave de acesso, o motivo do cancelamento e confirmar a solicitação. Se não houver nenhuma restrição, a nota será cancelada no sistema.
Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo (conforme previsto no RICMS/2017, art. 298, VII), a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:
a) tipo de operação inverso da NF-e que está sendo estornada;
b) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = "3 - NF-e de ajuste";
c) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = "Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal";
d) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
e) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
f) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada, caso não seja possível, utilizar o CFOP X.949;
g) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco);
h) se a emissão não ocorrer no mesmo período de apuração do imposto da NF-e que está sendo estornada, se for o caso, deve indicar as diferenças com os acréscimos (conforme previsto no RICMS/2017, art.298, §2º).
Espero ter ajudado
Se a mercadoria ainda não saiu do seu estabelecimento, você pode solicitar o cancelamento da nota fiscal no portal da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) do Paraná., o prazo é de 7 dias. Você precisa informar o número da nota ou a chave de acesso, o motivo do cancelamento e confirmar a solicitação. Se não houver nenhuma restrição, a nota será cancelada no sistema.
Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo (conforme previsto no RICMS/2017, art. 298, VII), a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:
a) tipo de operação inverso da NF-e que está sendo estornada;
b) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = "3 - NF-e de ajuste";
c) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = "Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal";
d) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
e) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
f) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada, caso não seja possível, utilizar o CFOP X.949;
g) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco);
h) se a emissão não ocorrer no mesmo período de apuração do imposto da NF-e que está sendo estornada, se for o caso, deve indicar as diferenças com os acréscimos (conforme previsto no RICMS/2017, art.298, §2º).
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