Olá Tainá!
Realizei uma breve consulta do CNAE que você forneceu, e o retorno foi que essa atividade não caberá recolhimento de ISS, somente ICMS.
Segue minha consulta realizada. Sendo assim cabe somente notas de vendas (circulação de mercadorias).

Um MEI com o CNAE 5620-01/04 serviço de alimentação. Precisou emitir nota fiscal para empresa foi emitido NF de serviço. Ao gerar o DAS não tem o reconhecimento do ISS. Contatei a prefeitura do município onde fui informada que para o MEI não há recolhimento de taxas e que o município não gera nada relacionado ao MEI. A dúvida é as notas fiscais podem ser emitidas ainda assim como NF de serviços? Mesmo o DAS incendido ICMS?
Olá Tainá!
Realizei uma breve consulta do CNAE que você forneceu, e o retorno foi que essa atividade não caberá recolhimento de ISS, somente ICMS.
Segue minha consulta realizada. Sendo assim cabe somente notas de vendas (circulação de mercadorias).

Obrigada! E sobre as notas fiscais já emitidas como serviços mês passado, que na verdade deveria ser como comércio. Tem como corrigir?
Tainá, nesse caso para realizar a emissão corretamente, seria necessário o cancelamento da nota de serviço. Porém é um caso a ser analisado, como por exemplo:
- o tempo de emissão da nota de serviço (o prazo para cancelamento da nota dentro do portal de NFS-e MEI é de 5 dias);
- como ficaria a nota com o cliente que recebeu, se ele aceitaria o cancelamento.
Sempre um caso a ser analisado para evitar transtornos com seu cliente.
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