Olá Thais, boa tarde.
O sistema nacional de emissão aceita com emissão retroativa, pode ser emitido com a data de agosto. No entanto nem todas as prefeituras deixam isso ser feito.
Espero ter ajudado.
Bom dia!!
Gostaria de saber se, é permitido emitir uma NF MEI retroativa, segue o caso para entendimento:
Um cliente (MEI) prestou serviço para uma empresa no mês 08/2024 e a empresa não havia solicitado a NF. Agora no mês 11/2024, a Contabilidade desta empresa exigiu a NF. Ele poderá realizar a emissão desta NF com competência 08/2024, agora no mês de Novembro ?
Estado: Minas Gerais.
Obrigada, desde já.
Olá Thais, boa tarde.
O sistema nacional de emissão aceita com emissão retroativa, pode ser emitido com a data de agosto. No entanto nem todas as prefeituras deixam isso ser feito.
Espero ter ajudado.
@MARCELA NORONHA Muito obrigada pelo retorno. Gostaria de saber se em base legal era permitido esse ato, ótimo então.
Bom dia.
Gostaria de lembrar que a emissão de NF é obrigatório ao MEI quando o cliente for pessoa jurídica (CNPJ).
A dispensa é aplicada apenas quando o cliente for pessoa física (CPF), e não solicitar a emissão, caso o faça, se torna obrigatória também.
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