NF RETROATIVA

    TR
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    Bom dia!!

    Gostaria de saber se, é permitido emitir uma NF MEI retroativa, segue o caso para entendimento:
    Um cliente (MEI) prestou serviço para uma empresa no mês 08/2024 e a empresa não havia solicitado a NF. Agora no mês 11/2024, a Contabilidade desta empresa exigiu a NF. Ele poderá realizar a emissão desta NF com competência 08/2024, agora no mês de Novembro ?
    Estado: Minas Gerais.

    Obrigada, desde já.

    3 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MN
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    Olá Thais, boa tarde.

    O sistema nacional de emissão aceita com emissão retroativa, pode ser emitido com a data de agosto. No entanto nem todas as prefeituras deixam isso ser feito.

    Espero ter ajudado.

    TR
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    @MARCELA NORONHA Muito obrigada pelo retorno. Gostaria de saber se em base legal era permitido esse ato, ótimo então.

    PO
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    Bom dia.

    Gostaria de lembrar que a emissão de NF é obrigatório ao MEI quando o cliente for pessoa jurídica (CNPJ).

    A dispensa é aplicada apenas quando o cliente for pessoa física (CPF), e não solicitar a emissão, caso o faça, se torna obrigatória também.

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