NFe MEI

    LA
    🌱

    Tem um cliente que fabricante de pijamas e precisar viajar para vender as mercadorias em outra cidade, porém a venda ainda não foi concretizada. Como devo emitir a NFe ? É preciso emitir cte também?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Laysa.
    A emissão da nota fiscal deve ser feita como remessa para demonstração ou exposição, e não como venda.

    Nesse caso, é necessário emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com a finalidade de remessa. O CFOP utilizado será:

    5.912, se a remessa for dentro do mesmo estado.
    6.912, se for para outro estado.

    A natureza da operação deve ser descrita como “Remessa para demonstração” ou “Remessa para exposição”, e é importante incluir uma observação informando que a mercadoria está sendo transportada para fins de demonstração, sem venda realizada.

    Quanto ao transporte, se for feito por transportadora contratada, é obrigatório emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Já se o transporte for realizado com veículo próprio, não há obrigatoriedade de CT-e, mas a NF-e deve acompanhar a mercadoria durante o trajeto para justificar sua circulação.

    Caso a venda seja concretizada posteriormente, será necessário emitir uma nova NF-e de venda, referenciando a nota de remessa original.
    Espero ter ajudado

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