Olá Laysa.
A emissão da nota fiscal deve ser feita como remessa para demonstração ou exposição, e não como venda.
Nesse caso, é necessário emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com a finalidade de remessa. O CFOP utilizado será:
5.912, se a remessa for dentro do mesmo estado.
6.912, se for para outro estado.
A natureza da operação deve ser descrita como “Remessa para demonstração” ou “Remessa para exposição”, e é importante incluir uma observação informando que a mercadoria está sendo transportada para fins de demonstração, sem venda realizada.
Quanto ao transporte, se for feito por transportadora contratada, é obrigatório emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Já se o transporte for realizado com veículo próprio, não há obrigatoriedade de CT-e, mas a NF-e deve acompanhar a mercadoria durante o trajeto para justificar sua circulação.
Caso a venda seja concretizada posteriormente, será necessário emitir uma nova NF-e de venda, referenciando a nota de remessa original.
Espero ter ajudado