TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Olá Mariana, tudo bem?
Devido ser uma novidade que saiu no dia 13 de novembro, ainda não temos muitos detalhes a respeitos dos impactos diretos que os MEIs irão ter a partir disso. Mas assim que tivermos atualizações, estaremos compartilhando com vocês, por hora, o que foi publicado foi:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=134708
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS - COCAD, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 87 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º A informação do atributo Nome de Fantasia será descontinuada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para o Microempreendedor Individual (MEI).
Art. 2º A informação de Nome de Fantasia constante em CNPJ enquadrado na condição de MEI será excluída "de ofício".
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 15 de novembro de 2023.
Então, por hora os usuários não terão mais que preencher o campo denominado fantasia (o que vai facilitar no cadastro) e o processo do registro do MEI ficará mais fluido, simples e transparente.
Espero ter ajudado!
Devido ser uma novidade que saiu no dia 13 de novembro, ainda não temos muitos detalhes a respeitos dos impactos diretos que os MEIs irão ter a partir disso. Mas assim que tivermos atualizações, estaremos compartilhando com vocês, por hora, o que foi publicado foi:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=134708
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS - COCAD, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 87 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º A informação do atributo Nome de Fantasia será descontinuada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para o Microempreendedor Individual (MEI).
Art. 2º A informação de Nome de Fantasia constante em CNPJ enquadrado na condição de MEI será excluída "de ofício".
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 15 de novembro de 2023.
Então, por hora os usuários não terão mais que preencher o campo denominado fantasia (o que vai facilitar no cadastro) e o processo do registro do MEI ficará mais fluido, simples e transparente.
Espero ter ajudado!