Nota de retorno de mercadoria para industrialização

    TS
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Uma cliente de confecção, recebeu as mercadorias para confeccionar. A mercadoria veio com a nota com CFOP 5901.
    Agora precisam de nota para dar retorno nessas mercadorias, como proceder?

    Minha cliente não tem certificado digital. Já olhei no site da Sefaz e essas são as únicas opções disponíveis.

    O comprador mandou o modelo de nota de outro industrializador, que vem com uma nota dos procutos com cfop 5925 - espelho da nota. Retorno de industrialização e uma nota dos valores pagos pela confecção com cfop 5125 - cobrança do serviço.

    Não vejo formas de fazer isso sendo mei e sem certificado.

    Se ela fizer o certificado, é certo que conseguira emitir com esses cfops com um emissor de nota?

    O correto seria, emitir como outras saidas mesmo e emitir uma nota de serviço no portal da nf para receber o valor pelos serviços?

    8 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (8)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Thayná, tudo bem?

    Nesse caso, por se tratar de retorno de mercadoria após industrialização, precisa emitir uma Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, usando os CFOPs 5925 para o retorno simbólico da mercadoria, por exemplo.

    Como sua cliente é MEI e não possui certificado digital, ela não consegue emitir esse tipo de nota no ambiente da NFe modelo 55. O emissor gratuito da Sefaz limita bastante os CFOPs disponíveis, como mostra a imagem que você enviou. E mesmo que o CNAE esteja adequado, sem certificado digital não é possível emitir a nota.

    Emitir uma nota com o CFOP 5949 não entendo que é o correto, pois não reflete corretamente a operação realizada. Também não cabe emitir uma nota de serviço, já que industrialização envolve circulação de mercadoria e não prestação de serviço, sendo de competência estadual.

    A orientação é adquirir o certificado digital e usar um sistema emissor de NFe modelo 55. Dessa forma, ela poderá emitir as notas corretamente e manter a regularidade fiscal da operação.

    Espero ter ajudado!

    TS
    🌱
    🌱 0 pts

    Mesmo sendo mei, é certo que tendo o certificado e um emissor conseguira emitir a nota com os CFOPS adequados?

    tenho receio de mesmo assim não conseguir emitir com os CFOPS e ter que migrar pro simples.

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    @Thayna Da Costa Oliveira Soares Olá! Para emitir nota fiscal, se não for prestador de serviço, precisa do certificado, sem ele não conseguirá.

    Quanto a emissão, se você está com receio, o que te sugiro, é entrar em contato no fale conosco da receita federal e verificar com eles a orientação neste caso.

    Espero ter te ajudado!

    FB
    🌱
    🌱 0 pts

    Neste caso, ela não teria que emitir uma nota como prestação de serviços? E a nota de retorno da mercadoria ser feita pela própria empresa que recebe a mercadoria?

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    @Fabiana Pontes Luz Bezerra Olá! Não, somente emissão da nota de retorno. Não há uma prestação de serviço neste caso.

    Espero ter ajudado!

    FB
    🌱
    🌱 0 pts

    Certo.
    Neste caso existe uma forma para arrumar o passado? Pois tenho um caso aqui onde a empresa envia para a MEI uma nota com o CFOP 5901 e a MEI não está emitindo a nota de retorno somente a de prestação de serviços.

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    @Fabiana Pontes Luz Bezerra Olá, tudo bem?

    A forma é passar a emitir a nota de retorno, se ela está fazendo a operação de retorno no caso. Acredito que o passado, não teria como "corrigir". Mas de agora em diante, você pode orientar a cliente.


    Espero ter ajudado!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.