Olá Thayná, tudo bem?
Nesse caso, por se tratar de retorno de mercadoria após industrialização, precisa emitir uma Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, usando os CFOPs 5925 para o retorno simbólico da mercadoria, por exemplo.
Como sua cliente é MEI e não possui certificado digital, ela não consegue emitir esse tipo de nota no ambiente da NFe modelo 55. O emissor gratuito da Sefaz limita bastante os CFOPs disponíveis, como mostra a imagem que você enviou. E mesmo que o CNAE esteja adequado, sem certificado digital não é possível emitir a nota.
Emitir uma nota com o CFOP 5949 não entendo que é o correto, pois não reflete corretamente a operação realizada. Também não cabe emitir uma nota de serviço, já que industrialização envolve circulação de mercadoria e não prestação de serviço, sendo de competência estadual.
A orientação é adquirir o certificado digital e usar um sistema emissor de NFe modelo 55. Dessa forma, ela poderá emitir as notas corretamente e manter a regularidade fiscal da operação.
Espero ter ajudado!
