Para fins de IRPF, a Receita Federal do Brasil considera como dedutíveis apenas as despesas médicas vinculadas ao próprio contribuinte ou a dependentes incluídos na declaração.
Assim, ainda que a nota fiscal esteja emitida no seu CPF, se o atendimento foi realizado para uma pessoa que não é seu dependente, em tese, a tendência é que essa despesa não seja aceita como dedução.
Por segurança, o ideal é que o documento fiscal esteja alinhado com o beneficiário do serviço, evitando inconsistências que possam gerar questionamentos em eventual malha fina.