Olá Gustavo
O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Se o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, a emissão de NF é OBRIGATÓRIA, podendo ser realizada pelo/a MEI ou pelo/a destinatário/a.
Neste caso, como o Recebimento foi de PJ, a nota fiscal será obrigatória.
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes
Espero ter ajudado.