Olá Barbara, boa noite.
Para resolver a situação do cliente MEI que não emitiu notas fiscais para a empresa no ano de 2023, mas agora precisa emitir todas as notas do ano de 2023, aqui estão as soluções:
Emissão de Notas Fiscais Atrasadas: O MEI pode emitir notas fiscais eletrônicas (NFS-e) até o final do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos. Portanto, o cliente pode emitir as notas fiscais atrasadas para o ano de 2023 até o final de 2024. É importante verificar com a Secretaria de Fazenda do município ou do Distrito Federal para realizar o processo de emissão das notas, pois cada região possui regras e acessos específicos para a correta emissão do documento.
Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI): O MEI deve declarar o total da sua receita bruta anual referente ao ano anterior até 31 de maio do ano seguinte. Se o cliente declarou na DASN-SIMEI o valor total da receita mesmo sem emitir as notas fiscais, ele deve incluir as notas fiscais emitidas no ano de 2024, referentes ao ano de 2023, na sua declaração. Isso significa que o valor terá que ser somado ao faturamento de 2024 e consequentemente será declarado novamente.
Espero ter ajudado!