NOTA FISCAL DE CLINICA ODONTOLOGICA DE GASTOS DO ANO ANTERIOR EMITIDA NO ANO ATUAL

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    CLIENTE ME ENVIOU UMA NOTA FISCAL NO VALOR DE 1795,20 EMITIDA NO DIA 05/05/2026 COMPETENCIA 05/2026 REFERENTES A VALORES PAGOS EM 2025 COMO PROCEDER ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MA
    🌱
    🌱 186 pts

    Olá, Ester, bom dia!
    Espero que esteja bem.

    Quando falamos de Imposto de Renda Pessoa Física, é considerado o Regime de Caixa.
    Sendo assim, de acordo com o previsto, despesas dedutíveis no Imposto de Renda (como médicas, educação, etc.), vale a data do pagamento, e não a data de emissão da nota fiscal.

    Ou seja, o correto é: se o valor foi efetivamente pago em 2025, ele pode ser considerado na declaração de 2026 (ano-base 2025), mesmo que a nota tenha sido emitida em 05/05/2026.

    Porém, é importante ter ciência de que:
    • a nota fiscal posterior pode gerar questionamentos;
    • o ideal é possuir também comprovantes que demonstrem o pagamento em 2025 (PIX, transferência, extrato, recibo, contrato, etc.).

    Se não houver comprovação do desembolso em 2025, o risco de glosa aumenta bastante.

    Espero ter ajudado.

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