Olá, Ester, bom dia!
Espero que esteja bem.
Quando falamos de Imposto de Renda Pessoa Física, é considerado o Regime de Caixa.
Sendo assim, de acordo com o previsto, despesas dedutíveis no Imposto de Renda (como médicas, educação, etc.), vale a data do pagamento, e não a data de emissão da nota fiscal.
Ou seja, o correto é: se o valor foi efetivamente pago em 2025, ele pode ser considerado na declaração de 2026 (ano-base 2025), mesmo que a nota tenha sido emitida em 05/05/2026.
Porém, é importante ter ciência de que:
• a nota fiscal posterior pode gerar questionamentos;
• o ideal é possuir também comprovantes que demonstrem o pagamento em 2025 (PIX, transferência, extrato, recibo, contrato, etc.).
Se não houver comprovação do desembolso em 2025, o risco de glosa aumenta bastante.
Espero ter ajudado.
NOTA FISCAL DE CLINICA ODONTOLOGICA DE GASTOS DO ANO ANTERIOR EMITIDA NO ANO ATUAL
EM
🌱🌱 Iniciante19 pts
CLIENTE ME ENVIOU UMA NOTA FISCAL NO VALOR DE 1795,20 EMITIDA NO DIA 05/05/2026 COMPETENCIA 05/2026 REFERENTES A VALORES PAGOS EM 2025 COMO PROCEDER ?
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MA
🌱🌱 Iniciante186 pts
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