Olá Mariele
Sim, a Receita Federal pode entender que o faturamento anual desse Mei foi 140mil e desenquadrar por excesso de faturamento.
Uma alternativa para justificar esse valor, seria realizar a contabilidade do MEI e em Fevereiro lançar como adiantamento de Clientes e em Outubro baixar com a Nota Fiscal. Mas esse processo teria que ser feito do ano todo.
Espero ter ajudado.