Olá Stefany, boa noite.
No caso de um MEI prestador de serviço que necessita contratar serviços de terceiros para a produção de um clipe, é crucial compreender as obrigações fiscais tanto do tomador quanto dos prestadores de serviço.
Para o MEI como tomador de serviço:
O MEI está dispensado de emitir nota fiscal ao contratar serviços de pessoa física, a menos que seja solicitado pelo prestador ou exigido por alguma legislação específica.
Quando o serviço é contratado de outra empresa ou MEI, geralmente são os prestadores de serviço que emitem a nota fiscal para o MEI2.
Para os prestadores de serviço:
Os prestadores de serviço que são MEI devem emitir nota fiscal quando o serviço é prestado para outra empresa.
Para prestadores de serviço que não são MEI, a emissão de nota fiscal depende do regime tributário ao qual estão sujeitos e das exigências legais do município onde operam.
Prestação de contas:
O MEI deve manter um registro de todas as despesas e pagamentos realizados para a produção do clipe, incluindo guardar as notas fiscais recebidas dos prestadores de serviço.
A prestação de contas pode ser feita por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), onde o MEI declara o faturamento anual e as despesas comprovadas com documentação3.
Nota fiscal de tomador de serviço para pessoa física:
Em algumas cidades, como São Paulo, existe a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS), que deve ser emitida quando os serviços são tomados de prestadores estabelecidos fora do município ou em casos específicos em que o prestador não emite nota fiscal.
Para saber se é possível gerar essa nota no site do emissor de notas fiscais do Simples Nacional, é necessário verificar as regras do município onde o MEI está localizado, pois a legislação pode variar.
Recomendação:
Consulte a legislação municipal e as regras do Simples Nacional para compreender as obrigações específicas do seu cliente MEI.
Espero ter ajudado!