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O MEI é o regime simplificado e ele paga o ISS em guia única dentro do DAS mensal. Logo não precisa gerar ISS mesmo tendo prestado o serviço na cidade vizinha.
Bom dia a todos! Estou com uma dúvida em relação a emissão de NF de um Mei o serviço foi prestado na cidade vizinha no estado de Sp. Neste caso coloquei o local de prestação onde foi realizado o serviço, referente ao ISS por ser Mei não precisarei gerar uma guia a parte? Caso sim como proceder?
O MEI é o regime simplificado e ele paga o ISS em guia única dentro do DAS mensal. Logo não precisa gerar ISS mesmo tendo prestado o serviço na cidade vizinha.
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