📘 Aprendiz225 pts
Tudo em 2025, o que deve ser considerado é a data de emissão da nota fiscal. Apesar da descrição ou competência ser anterior.
Boa noite!
Tenho um cliente MEI, que fechei o ano de 2024, com a apuração e obrigatoriedade de entrega da Declaração de IRPF. Porém em 2025, o cliente emitiu notas com competência retroativa.
Dito isto, como proceder para a apuração do ano de 2025? Incluo essas notas fiscais no ano de 2025?
Tudo em 2025, o que deve ser considerado é a data de emissão da nota fiscal. Apesar da descrição ou competência ser anterior.
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