ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Sarah, boa tarde!
Não há nenhuma orientação explicíta sobre isso, consultamos o IOB e a informação é que mantém todas obrigações anteriores, exceto caso dispensado no próprio munício, ou seja, continua o processo igual, só a emissão das notas que será pelo novo emissor.
Espero ter ajudado.
Não há nenhuma orientação explicíta sobre isso, consultamos o IOB e a informação é que mantém todas obrigações anteriores, exceto caso dispensado no próprio munício, ou seja, continua o processo igual, só a emissão das notas que será pelo novo emissor.
Espero ter ajudado.