Olá Osvaldo
Sim, o MEI passa a ser alcançado pelo novo conceito de receita bruta introduzido pela Reforma (LC nº 214/2025).
Espero ter ajudado.
Olá!
A Resolução CGSN nº 183/2025 que instituiu novo conceito para Receita Bruta e expandiu a base de cálculo para abranger qualquer receita direta ou indireta relacionada à atividade principal da empresa, conforme seu contrato social e CNAE. Em relação ao MEI a Resolução consolidou o entendimento de que a receita auferida pela pessoa física vinculada ao CNPJ deve ser somada à receita da empresa para fins de enquadramento no SIMEI.
A dúvida:
Como o MEI faz parte do Simples Nacional, o novo conceito de Receita Bruta também deve ser considerado ou permanece o conceito antigo de Receita Bruta (as receitas das vendas e prestação de serviços)?
Ficarei grato pela atenção e ajuda.
Att,
Olá Osvaldo
Sim, o MEI passa a ser alcançado pelo novo conceito de receita bruta introduzido pela Reforma (LC nº 214/2025).
Espero ter ajudado.
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