Olá Francisca, boa noite.
Sim, é possível! Mesmo que o seu cliente tenha sido desenquadrado do MEI (Microempreendedor Individual), ele pode abrir um novo MEI após a baixa da empresa anterior. O desenquadramento não impede a abertura de um novo registro como MEI. No entanto, é importante que ele verifique se atende aos requisitos para ser um MEI, como faturamento anual limitado a R$ 81.000,00 e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Espero ter ajudado!