Olá Marisia, boa tarde.
O empregador deve informar a admissão de um funcionário até o final do dia antecedente ao início de trabalho. Quem não realizar o registro dentro do prazo fica sujeito à multa prevista no Artigo 47 da CLT.
Com relação ao ASO, Essa obrigação é regida pelo Artigo 168 da CLT, exposta também na NR-7,a multa pode variar de De R$ 402,53 a R$ 4.025,55 por exame não enviado.
Dados do contrato de trabalho e de ficha cadastral devem ser mantidos atualizados, conforme parágrafo único do Artigo 41 da CLT. Ocorrendo mudança de função, aumento de salário ou alteração da jornada de trabalho, por exemplo, o eSocial deverá ser atualizado, a multa é de R$ 600 por cadastro desatualizado.
Férias - Sempre que um empregado tirar férias e o descanso for parcelado, cada período deverá ser lançado no sistema.R$ 170 por férias não comunicadas
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)Empresas que não fizerem o depósito do FGTS, deixarem de computar parcela de remuneração ou efetuarem após notificação estarão sujeitas a multa é de R$ 10,64 a R$ 106,41 por empregado
Folha de pagamento-Todas as informações sobre a folha de pagamento dos empregados devem ser informadas até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhadoa multa por não informação é partir de R$ 1.812,87.
Existem ainda outras multas e penalidades que podem ser aplicadas.