Bom dia, Suelen,
Sim, o valor pago de INSS pelo MEI deve ser declarado no Imposto de Renda, e o campo correto é exatamente esse: Contribuição Previdenciária Oficial.
No programa da Receita Federal, você vai encontrar esse campo dentro de Pagamentos Efetuados, sob o código 37 – Contribuição previdenciária do titular de serviços notariais e de registro e do segurado especial ou facultativo, ou em alguns casos o código 36, dependendo do ano-calendário. O mais comum para o MEI é o código 37 referente à contribuição previdenciária do segurado, mas vale confirmar qual código está disponível na sua versão do programa.
O valor a informar é a soma de todas as parcelas do DAS pagas ao longo do ano, mas apenas a parte correspondente ao INSS, não o valor total do DAS. Isso porque o DAS reúne três tributos juntos: o INSS, o ISS (para prestadores de serviço) e o ICMS (para comércio e indústria). Apenas a parcela do INSS é dedutível como contribuição previdenciária.
Para saber o valor exato da parte do INSS em cada parcela, você pode consultar as guias pagas no Portal do Empreendedor ou no site do Simples Nacional. O valor do INSS corresponde a 5% do salário mínimo vigente no ano (para o MEI comum), então basta multiplicar esse percentual pelo salário mínimo de cada competência paga.
Essa dedução é válida e reduz a base de cálculo do imposto, então vale a pena informar corretamente.