Obrigações Acessórias para Excluídos do MEI

    SR
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    Boa tarde! Apareceu um cliente que foi excluído do MEI em 31/12/2024. Nesse caso ele quer baixar a empresa. Pode simplesmente dar baixa? Só que agora ele está como empresa Normal e deve fazer a transformação na Junta Comercial? Antes de baixar deve enviar as obrigações acessórias? Quais são essa Obrigações Acessórias - no caso seria lucro presumido? Deve enviar E-social informando não haver funcionários? Obrigada.

    1 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Sayonara, tudo bem?

    Como o cliente foi desenquadrado do MEI, sim, será necessário realizar todo o processo de transformação na Junta Comercial. Após isso, o correto é enviar as obrigações acessórias.

    Se ele também foi excluído do Simples Nacional e não teve movimento no período, é necessário enviar as obrigações federais, como o eSocial, DCTFWeb, e a DCTF mesmo que sem movimento. Além disso, é importante verificar se existem particularidades estaduais para garantir que todas as obrigações estão em dia.

    Espero ter ajudado!

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