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Olá Weslei, boa noite.
Com a formalização como MEI Caminhoneiro, as obrigações são as mesmas de qualquer outro MEI, ou seja:
Com a formalização como MEI Caminhoneiro, as obrigações são as mesmas de qualquer outro MEI, ou seja:
- Pagamento mensal da guia DAS-MEI, que terá vencimento sempre no dia 20 de cada mês;
- Emissão do Relatório Mensal de Faturamento, que será utilizado para realizar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI);
- Envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) à Receita Federal todos os anos até o dia 31 de maio;
- Emissão de notas fiscais sempre que prestar serviços para outra empresa
- Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas (Anexo X da Resolução CGSN nº 140, de 2018) para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas; (çivro caixa)
Espero ter ajudado.