olá boa noite, como proceder com um MEI que foi excluído do simples nacional e do simei em 31,12,2023 por ato administrativo praticado pela receita federal, o mesmo esta com debito no cadin, na receita federal e na pgfn?

    DM
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    Respostas da Comunidade (3)

    KK
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    Olá. Boa noite.

    Precisa regularizar os débitos, através da quitação ou parcelamento, e realizar o processo de desenquadramento.

    Ele deixou apenas de ser MEI ou também foi excluído do simples nacional?

    Caso tenha sido excluído terá que passar esse ano como lucro real ou presumido e pedir o reenquadramento em 2025.

    Espero ter ajudado.

    DM
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    Ele foi desenquadrado do MEI e do SIMEI, é só fazer o parcelamento dos débitos? porém é permitido fazer a baixa da empresa? e como fica esse período de janeiro até agora que ele está desenquadrado?

    KK
    1.106 pts

    @Daynny Letícia Barros De Almeida Melo Após a regularização é possível fazer a baixa da empresa sim.

    Precisa enviar as obrigações assessorias desse período em que ficou desenquadrado antes da Baixa da empresa.

    Para a baixa vai depender do estado, por exemplo no Paraná, para que eu fizesse a baixa precisaria primeiramente fazer um contrato social pois o MEI não tem, alterar os dados cabíveis para depois entrar com o Distrato.

    Espero ter ajudado.

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