Olá, bom dia! Tudo bem?
Tem base legal na RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018 que rege as obrigatoriedades de MEIs e demais empresas do Simples Nacional. Porém até hoje não vi o documento ser cobrado. Caso alguém tenha visto um caso e tenha alguma contribuição sobre o assunto peço que deixe nos comentários.
A base legal:
“Art. 106. O MEI: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §§ 1º e 6º, inciso II)
I - deverá comprovar a receita bruta mediante apresentação do Relatório Mensal de Receitas Brutas de que trata o Anexo X, que deverá ser preenchido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;”
Fonte:
Resol. CGSN nº 140/2018