Olá, boa tarde.

    AA
    🌱
    🌱 0 pts

    Sobre a aula “relatório mensal das Receitas Brutas” existe base legal para a obrigatoriedade?

    o fisco municipal pode exigir o relatório?

    Obrigada

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    EB
    1.481 pts

    Olá, bom dia! Tudo bem?

    Tem base legal na RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018 que rege as obrigatoriedades de MEIs e demais empresas do Simples Nacional. Porém até hoje não vi o documento ser cobrado. Caso alguém tenha visto um caso e tenha alguma contribuição sobre o assunto peço que deixe nos comentários.

    A base legal:

    “Art. 106. O MEI: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §§ 1º e 6º, inciso II)

    I - deverá comprovar a receita bruta mediante apresentação do Relatório Mensal de Receitas Brutas de que trata o Anexo X, que deverá ser preenchido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;”

    Fonte:

    Resol. CGSN nº 140/2018

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